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A luta não para

A luta não para

Você sabe por qual razão Conselheiros/as Tutelares não recebem PIS/PASEP?!

Reunião com Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no Ministério da Economia, para tratar sobre a perda do PIS/PASEP, que muitos Conselheiros Tutelares do Brasil foram acometidos.

A CODAC publicou no Diário Oficial da União no dia 26/02/2015, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.
Em virtude deste ATO DECLARATÓRIO, muitos municípios do território brasileiro, passaram a descontar em folha de pagamento dos CTs em 11%, por serem os CTs, considerados Contribuintes individuais, sendo o referido ATO DECLARATÓRIO interpretado pelos municípios de forma a reconhecer o Conselheiro Tutelar como trabalhadores autônomos, o que vem causando prejuízo aos Membros do Conselho Tutelar uma vez que estes tem perdido diversos benefícios como: Vale Transporte, Vale Refeição, Plano de Saúde, entre outros como direito ao abono salarial do PIS/PASEP, vindo ainda a ser negado o pagamento de diárias para formações/capacitações por serem considerado “autônomos” e não terem direito às referidas diárias. A verdade é que por conta deste equívoco de interpretação com relação a autonomia dos Conselheiros, muitos tem sido, de forma equivocada, restituídos de suas funções, sendo exigido destes a criação de MEIs- CNPJ.

E no CONANDA solicitamos a emissão de uma recomendação para esclarecer as interpretações equivocadas dos municípios sobre o ato declaratório